De acordo com a análise da Informa D&B, a abertura de empresas em Portugal cresceu 20% de janeiro a maio de 2022[1]. A escolha da atividade empresarial tem sido também relevante quando se tratam de imigrantes que querem se regularizar em território português através de um visto D2 ou do Golden Visa, através da criação de pelo menos 10 postos de trabalho.
Ademais, o governo português, através de programas de simplificação, modernização e inovação, implementou um conjunto de medidas que melhoram os ambientes de negócio e facilitam o acesso aos serviços públicos, de se destacar a possibilidade da abertura de uma empresa on-line e na hora.
Assim, o primeiro passo será escolher os tipos empresarias, sendo por lei os mais comuns: (i) Sociedades Unipessoais por Quotas, (ii) Sociedades por Quotas ou (iii) Sociedades Anónimas.
Nesta oportunidade, abordaremos os procedimentos e a lista dos documentos essenciais para a constituição de uma empresa, com foco nas Sociedades Unipessoais por Quotas e nas Sociedades por Quotas:
· Escolher uma Firma, sabendo-se que há as seguintes possibilidades: (i) firma constituída por expressão de fantasia, (ii) firma associada à aquisição de uma marca, ou (iii) Apresentar um Certificado de Admissibilidade de Firma. O custo normal é de 75,00€ com o prazo de 10 dias úteis, ou ainda 150€ para um dia útil.
· Escolher um Contrato Social que mais se adeque ao tipo societário, considerando as seguintes possibilidades: (i) Sociedade Unipessoal por Quotas: existe um tipo de pacto social pré-aprovado, (ii) Sociedade por Quotas – Regulamentação Mais Simples: Firma; Sede; Objeto; Capital; Gerência; Forma de obrigar a sociedade; Representação dos sócios nas Assembleias Gerais e (iii) Sociedade por Quotas – Regulamentação Mais Detalhada: além dos descritos no item 2. acima, ainda, prevê a possibilidade de exigir aos sócios prestações suplementares; Necessidade de consentimento prévio da sociedade para a transmissão de quotas a estranhos; Casos em que é possível deliberar a amortização de quotas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ABERTURA DA EMPRESA
· Pessoa Singular: (i) Cartão de Contribuinte; (ii) Documento de identificação: Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte, Carta de Condução ou ainda Autorização de Residência.
· Pessoa Colectiva: (i) Cartão da Empresa ou o código de acesso, ou Cartão de Pessoa Colectiva ou o código de acesso do mesmo; (ii) Certidão de Registo Comercial atualizada; Acta da Assembleia Geral que confere poderes para a constituição da sociedade.
· Ficha de Sócios;
· Declaração de aceitação da gerência, caso seja nomeado no contrato social;
· Declaração para fins do RCBE de quem detém o controlo efetivo da sociedade, se não estiver no contrato social.
CUSTOS ADMINISTRATIVOS COM A ABERTURA DE EMPRESA
O custo de constituição de uma sociedade em que o capital é totalmente constituído por dinheiro é de 360€ no total – incluindo publicações e atos de registo comercial. Frisa-se que o pagamento poderá ser realizado em numerário, cheque ou multibanco.
No caso de o capital da empresa conter bens que não sejam dinheiro, aos 360€ poderão acrescer participações sociais sujeitos a registo: (i) Imóvel, quota ou participação social: 50€ cada; (ii) Bem móvel: 30€ cada; (iii) Ciclomotor, motociclo, triciclo ou quadriciclo com cilindrada não superior a 50cm3: 20€ por cada.
Em caso de constituição com processos simplificados em que o pacto seja pré-aprovado o valor é reduzido para 220€.
PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS
A abertura da empresa pode ser feita nas Conservatórias do Registo Comercial, nos balcões do Empresa na Hora e no portal Empresa Online (https://eportugal.gov.pt/espaco-empresa/empresa-online), com certificado digital.
Neste último caso, é necessário identificar o requerente, informar o número do Certificado de Admissibilidade de Firma ou optar pelos nomes pré-aprovados ou reservar uma firma.
Após, devem ser qualificados os sócios e se casados informar o nome, contribuinte do cônjuge e regime de bens. Após a identificação das partes é possível optar pelos pactos sociais pré-aprovados ou carregar o contrato social elaborado pelo requerente, com as assinaturas reconhecidas.
Ao optar por Pactos Sociais pré-aprovados via empresa na hora é gerado um arquivo que deve ser assinado. As assinaturas podem ser manuscritas, caso em que também deve haver a certificação das mesmas por advogado/solicitador/notário ou com assinatura digital via cartão de cidadão ou chave móvel digital.
Cabe ressaltar que as opções de pactos pré-aprovados são muito restritas, especialmente quando há uma pluralidade de sócios é recomendado um contrato social mais abrangente.
Com a aprovação do pedido, é enviado um código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial, com o prazo de 03 (três) meses, podendo ser renovada por períodos maiores.
O Número de Identificação Fiscal da Pessoa Colectiva (NIPC) e o Número de Segurança Social (NISS) são gerados quando da aprovação do Certificado de Admissibilidade de Firma, ou quando há a opção do pacto pré-aprovado.
Com a finalização do procedimento, é enviado um código de acesso ao Cartão Electrónico da Empresa – novo documento de identificação para pessoas colectivas e identidades equiparadas, contendo: (i) Número de identificação de pessoa colectiva (NIPC), que em caso de sociedades colectivas corresponde ao NIF; (ii) Número de Inscrição na Segurança Social (NISS); (iii) Classificação Portuguesa de Atividade Económica (CAE) principal e até 3 (três) CAE’s secundárias; (iv) Natureza Jurídica da entidade; (v) Data da sua constituição.
O Cartão da empresa, em suporte físico, segue para o endereço registado. No verso do cartão físico, está o código do cartão eletrônico e código de acesso à Certidão Permanente, disponibilizada com a submissão da Informação Empresarial Simplificada – IES.
RCBE
Importante ressaltar que uma vez constituída a sociedade deve ser feita a Declaração do Beneficiário Efetivo – RCBE, previsto na Lei nº º 89/2017, de 21 de agosto, que é feita on-line no portal https://rcbe.justica.gov.pt, com certificado digital.
INÍCIO DE ATIVIDADE
A entrega da Declaração de Início de Atividade deverá ser feita em até 15 dias e poderá ser efetuada por uma das seguintes formas:
· No momento da constituição da empresa, assinada por um Técnico Oficial de Contas (TOC);
· No momento da constituição da empresa, de forma desmaterializada, escolhendo um TOC de uma bolsa disponibilizada no balcão, ou indicar um outro.
· No prazo de 15 (quinze) dias após a constituição da empresa, poderá entregar a Declaração de Início de Atividade num serviço de Finanças, desde que devidamente preenchida e assinada por um TOC.
Para abrir a atividade da empresa, é preciso dirigir-se a uma entidade bancária para abrir a conta à ordem em nome da empresa.
DEPÓSITO DO CAPITAL SOCIAL
No caso de Sociedades Anónimas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a constituição da empresa, o valor do Capital Social deverá ser depositado numa instituição bancária (quando realizado em numerário) em conta aberta e em nome da sociedade.
No caso de se tratar de Sociedades por Quotas ou Unipessoais ou por Quotas, a entrega do Capital Social nos cofres da sociedade deverá ser efetuada até ao final do primeiro exercício económico, ou em prazo inferior, caso assim disposto no Contrato Social.
Em suma, são estes os procedimentos e documentos envolvidos no processo de abertura de uma Empresa em Portugal.
Por Caroline Campos - Advogada
+351 969504178
www.carolinecamposadvogada.pt
[1] https://jornaleconomico.pt/noticias/criacao-de-empresas-em-portugal-cresce-20-entre-janeiro-e-maio-903058
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