A legislação que serve de base para a entrada de animais domésticos em Portugal é o REGULAMENTO (UE) Nº 576/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de junho de 2013, relativo à circulação sem caráter comercial de animais de companhia.
As espécies de animais de companhia que se enquadram no Regulamento são os cães, gatos e furões. Alguns outros animais como aves, peixes ornamentais e roedores também se enquadram mediante outras condições, entretanto iremos nos ater ao que se refere aos primeiros.
O número máximo de animais de companhia que pode acompanhar o dono ou uma pessoa autorizada durante uma só circulação de caráter não comercial não pode ser superior a cinco, salvo para fins de competição, nos termos definidos no diploma legal.
Primeiramente, deve ser feita a marcação do animal através da implantação de um transponder ou microchip como é usualmente conhecido,em modelo aprovado pela UE. Em seguida deve ser aplicadas as medidas sanitárias preventivas com a administração da vacina antirrábica.
Deve ser colhida uma amostra do sangue do animal por um veterinário autorizado pela autoridade competente, pelo menos 30 dias após a data de vacinação e três meses antes da data de importação e envio para o teste da sorologia da raiva em um laboratório credenciado. A lista atualizada dos laboratórios admitidos pode ser consultada em https://ec.europa.eu/food/animals/pet-movement/approved-labs_en .
Ressalte-se que o resultado deve medir um nível de anticorpos de neutralização do vírus da raiva no soro igual ou superior a 0,5 UI/ml. Ademais, o teste não precisa de ser renovado no caso de animais que, tendo sido submetidos a esse teste com resultados satisfatórios, foram revacinados contra a raiva dentro do período de validade de uma vacinação anterior.
Para os cães, alguns países exigem a administração de um vermífugo contra a Echinococcus multilocularis por um veterinário dentro de um prazo não superior a 120 horas e não inferior a 24 horas antes da hora prevista de entrada dos cães no espaço europeu.
Pelo menos dez dias antes da data do embarque, deverá obter do veterinário certificado um Atestado de Saúde, em modelo próprio, para instruir o pedido do Certificado Zoosanitário Internacional - CZI.
Munido da documentação e dos formulários requeridos pela Vigiagro no Brasil (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/sair-do-brasil/sair-do-brasil) deve agendar a emissão do CZI e uma vez obtido o certificado, deve remeter toda a documentação por e-mail ao aeroporto de chegada na Europa. Em Portugal os endereços eletrônicos podem ser consultados em https://ec.europa.eu/food/sites/food/files/animals/docs/pm_non-com_entry_prt.pdf
Lembrando que deve verificar com a companhia aérea a disponibilidade no voo, o peso do animal e as dimensões da caixa de transporte, que deve ser rígida e assegurar o animal estar em pé sem tocar no teto, rodar sobre si próprio e deitar-se na sua posição natural.
Uma vez em espaço europeu, o animal é levado ao veterinário responsável na Alfândega local que verifica a documentação, recolhe a taxa e libera a saída. Em Portugal a taxa é de 40 euros para o primeiro animal e 80 euros para o segundo em diante.
Mais informações: https://www.aeroportolisboa.pt/pt/lis/guia-do-passageiro/o-que-preciso-de-saber/viajar-com-animais
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